Portanto, a partir do dia 20 de março até o dia 08 de abril, fica suspenso qualquer tipo de evento público que aglomere maior ou igual a 100 (cem) pessoas no mesmo espaço.
Deslocamento nacional ou internacional de servidores público municipais, a serviço do município de Óbidos-PR, salvo nos casos de saúde ou autorização expressa no chefe do executivo municipal.
Atendimento presencial nos órgãos e entidade da administração pública municipal, quando este pode ser mantido de modo eletrônico ou telefônico, casos urgentes e anediáveis.
As aulas de rede pública municipal de ensino e privado, salvaguardado o direito a reposição das aulas dos respectivos dias de suspensão.
Fica suspensa a atualização biométrica nos órgãos a/ou entidade da administração pública municipal, devendo ser adotado outo meio que ateste a frequência.
Fica suspenso a parti do dia 20/03/2020, os serviço efetuados pelo serviço convivência e fortalecimento de vínculos e dos cento de referência; a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do seu corpo técnico, devera organizar as atividades sócio assistencial supridos nos inciso VI deste artigo, desta forma a minimizar o impacto aqueles em situação de vulnerabilidade social
Reiteramos, que o referido decreto segue o protocolo de orientação do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde, pede à população que siga as recomendações para evitar que esta doença venha acometer nossa população, haja vista, até o momento não haver nem uma suspeita de caso do Coronavírus em nosso Município.
O decreto entra em vigor a partir de amanhã (20), podendo ser revogado, caso haja necessidade.
Acesse o Decreto aqui
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As medidas foram anunciadas em coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira (19) |
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